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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
Ponderações sobre o novo inciso II do artigo 527 do Código de Processo Civil

Alencar Frederico - é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela Editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Da confirmação dos negócios jurídicos

Daniel Costa, advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Aborto e a Anencefalia

Muito se tem falado e escrito ultimamente na mídia e em alguns artigos, bem como em vasta jurisprudência, a respeito da anencefalia como justificativa de "aborto", mas, a nosso ver, a maioria vem abordando o tema de forma equivocada ou talvez embaçada do ponto de vista do nosso Direito Penal. Procuraremos abordar alguns pontos que nos parecem importantes para uma melhor visão do problema.
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Maio de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.744

Eleições 2004. Grupo de Trabalho dos Sistemas das Urnas Eletrônicas (GT-SUE). Proposta. Procedimentos para gravação e tratamento do registro digital do voto e eventual entrega destes dados aos partidos políticos e demais interessados.
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 18 de Outubro de 2024 - 18:23
ExpoJud - 8ª edição do maior congresso de tecnologia e inovação para a Justiça encerra com debates sobre a regulamentação da IA
Experts em tecnologia e inovação e integrantes do Poder Judiciário discutem, no último dia do evento, a regulamentação da IA, o seu uso no setor jurídico e a humanização da transformação digital
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2024 - 10:59
Os destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024
O segundo semestre de 2024 no STJ traz julgamentos de grande impacto jurídico e social, incluindo casos de corrupção, concessões públicas, e temas relevantes como a progressão de regime e direitos previdenciários.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 13:09
O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:47
A Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: direitos sociais, econômicos e culturais

O escopo do presente é caracterizar a segunda dimensão dos direitos humanos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 13:14
O impeachment da moda. Aos heróis contemporâneos
Com sua verve degenerada, fez carreira política por força da leniência de sete gerações de parlamentares que não se importaram com seus abusos enquanto deputado, proclamando odes à tortura e homenagens à torturadores e, ainda, empunhando passeata exigindo o fechamento do Congresso e do STF enquanto presidente. Nunca o impeachment fora tão motivado na história da pobre república brasileira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Maio de 2019 - 12:06
À droit et marche
O presente artigo discorre sobre temas relacionados com História, Sociologia e Política.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 15:29
O Direito à moradia na Constituição da República de 1988 – conflitos de direitos fundamentais e eficácia da norma constitucional

O presente resumo visa analisar o processo histórico dos direitos sociais, com ênfase no direito à moradia na Constituição Federal de 1988, verificando ainda a existência de conflito com o direito à propriedade privada.
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Legislação » Leis Publicado em 31 de Março de 2017 - 12:20
LEI Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.
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Array Publicado em 2016-11-29T17:19:21+00:00
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Array Publicado em 2016-07-28T17:25:15+00:00
Mulher é condenada por roubar e esfaquear grávida

A pena foi fixada em 07 (sete) anos de reclusão, em regime prisional fechado.

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